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TRE-GO suspende impulsionamento de dois posts de Marconi contra Daniel Vilela

Decisão liminar da desembargadora Aline Vieira Tomás determina fim do alcance pago e impõe prazos e multa.

Redação POLITICA.GO18 de ago. de 2026 · 20h002 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-GO suspende impulsionamento de dois posts de Marconi contra Daniel Vilela
Reprodução: diariodegoias.com.br

TRE-GO determinou a suspensão do impulsionamento pago de duas publicações de Marconi Perillo (PSDB) com críticas a Daniel Vilela (MDB).

A campanha tem 12 horas, a partir da citação, para interromper os anúncios impulsionados; a Meta/Instagram também foi obrigada a cessar a circulação paga, sob multa de R$ 5 mil por anúncio em caso de descumprimento.

A liminar foi assinada pela desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás na segunda-feira (17), em resposta a representação da coligação Pra Goiás Seguir em Frente por propaganda eleitoral irregular na internet.

As publicações foram impulsionadas no Instagram; a magistrada citou que a legislação permite impulsionamento para promover candidatos, mas veda o uso da ferramenta para propaganda negativa, citando jurisprudência do TSE sobre caráter propositivo obrigatório na publicidade impulsionada.

O TRE-GO concluiu, em avaliação preliminar, que as duas publicações tinham natureza "predominantemente negativa" e tiveram alcance ampliado mediante pagamento, sem foco em propostas, realizações ou atributos da candidatura que pagou os anúncios.

A campanha de Marconi informou que já cumpriu a determinação e protocolará capturas de tela que comprovam a inatividade dos anúncios, afirmando que não há descumprimento que justifique a multa.

"Sustentaremos que o conteúdo veiculado é crítica política legítima sobre gestão e segurança pública — tema de inegável interesse público e protegido pela liberdade de expressão no debate eleitoral", disse a defesa da campanha, ao anunciar que apresentará defesa no prazo legal.

Marconi tem dois dias para apresentar defesa; o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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