TJ-GO mantém ICMS-ST sobre energia do mercado livre; R$ 3 bilhões preservados
Órgão Especial acolheu a tese da PGE-GO sobre a sistemática de substituição tributária nas operações de energia elétrica.

TJ-GO manteve cobrança de ICMS-ST sobre energia do mercado livre em Goiás.
Decisão do Órgão Especial preserva cerca de R$ 3 bilhões ligados a valores recolhidos e a potenciais devoluções.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e validou a sistemática de cobrança por substituição tributária nas operações de energia adquirida no mercado livre.
A PGE-GO estimou que a manutenção da cobrança preserva aproximadamente R$ 3 bilhões relacionados a valores já recolhidos e a discussões tributárias sobre o período analisado.
A Lei Estadual nº 23.853/2025, em vigor desde 19 de novembro de 2025, alterou dispositivos do Código Tributário Estadual sobre operações com energia elétrica e consumidores livres.
A Secretaria da Economia informou que a mudança passou a considerar a forma de conexão do consumidor ao sistema elétrico para estabelecer responsabilidades tributárias.
O Conselho Administrativo Tributário de Goiás aprovou a Súmula nº 13, que considera o adquirente de energia por contrato no ambiente livre como substituto tributário nas operações abrangidas.
A discussão envolve quem deve recolher o ICMS na cadeia de operações do mercado livre, com impacto no planejamento tributário de empresas e na arrecadação estadual.
R$ 3 bilhões — montante que a PGE-GO diz ser preservado contra devoluções ou perda de arrecadação.
Os efeitos da decisão variam por processo: cada ação depende do período coberto, da data de ajuizamento e da aplicação da Lei nº 23.853/2025.