STF valida Moratória da Soja e manda encerrar processos que a questionavam
Decisão no julgamento de leis de Mato Grosso e Rondônia sustenta acordo voluntário criado em 2006.

STF reconheceu por maioria a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou encerrar processos judiciais e administrativos, inclusive no Cade.
A decisão foi tomada ao julgar leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringiam benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 como acordo voluntário entre empresas do setor e organizações da sociedade civil.
As empresas participantes se comprometem a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, proclamou o resultado; ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.
Por unanimidade, o Supremo determinou que eventuais mudanças nos benefícios tributários previstos nas leis de Mato Grosso e Rondônia respeitem as regras constitucionais de anterioridade.
A decisão encerra a disputa judicial que começou depois que Mato Grosso e Rondônia adotaram medidas para retirar incentivos de empresas participantes da Moratória; o caso passou por tentativa de conciliação antes do julgamento definitivo.