STF retoma dia 12 julgamento sobre leis que tiram benefícios da Moratória da Soja
Dados da Abiove/Serasa mostram aumento de 37,2% do plantio em áreas da Amazônia abertas após 22/7/2008

O STF retoma nesta quarta (12) o julgamento de leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas na Moratória da Soja.
A análise ocorre após levantamento da Abiove com dados da Serasa Experian que registra aumento de 37,2% — 101 mil hectares a mais — do cultivo em áreas da Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008 entre as safras 2023/24 e 2025/26.
Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%; a Serasa não tem dados da safra 2024/25, o que impede traçar a evolução anual.
O STF julga as ações diretas de inconstitucionalidade de números 7774 e 7775 contra normas estaduais que impedem concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rígidos que a lei.
Criada em 2006, a Moratória da Soja proíbe compra ou financiamento de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008, incluindo desmatamentos autorizados depois dessa data.
A área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta depois de julho de 2008; o desmatamento pode ter ocorrido anos antes e ser legal ou ilegal.
André Nassar, presidente da Abiove, afirmou que “nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora”, e disse que antes o aumento era perto de 30 mil hectares ao ano.
Lucas Costa Beber, presidente da Aprosoja-MT, afirmou que o estudo não aponta aumento do desmatamento, apenas maior cultivo em terras já abertas; ele citou queda de 37,5% nos alertas oficiais de desmatamento entre agosto de 2025 e maio de 2026.
Um estudo publicado na revista Science projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória; trata-se de projeção por modelos, não de desmatamento registrado.
O STF decidirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos privados; o resultado poderá afetar contratos entre produtores e tradings e os limites da atuação estadual diante desses acordos.