Simples Nacional muda em 2027: nota fiscal ganha peso e DEFIS deixa de ser separada
Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026 incorporam IBS e CBS, alteram faturamento, ampliam PGDAS‑D e atualizam sublimite de R$ 3,6 milhões.

Simples Nacional continuará em 2027, mas com regras novas: nota fiscal passa a determinar faturamento e DEFIS deixa de ser declaração separada.
As mudanças entram em vigor, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, fazendo de 2026 um ano de preparação operacional para empresas do regime.
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporam expressamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do Simples Nacional e ajustam a substituição gradual de PIS e COFINS pela CBS.
A regulamentação vincula o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal formalizando venda, cessão de direitos ou prestação de serviços, amplia o papel do PGDAS‑D, atualiza o sublimite de R$ 3,6 milhões e altera procedimentos fiscais aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI).
A empresa optante poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional ou, observadas condições legais, permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular (modelo “Simples Nacional híbrido”), com parcelas deixando de integrar o DAS.
A norma também revisa conceitos técnicos usados na apuração: atualização de receita bruta, RBT12, folha acumulada (impacto no fator R e na escolha entre Anexos III e V), e tratamento de acréscimos como juros, multas e gorjetas.
A consequência prática é operacional: nota fiscal, cadastro, ERP, faturamento e contabilidade precisarão estar integrados para evitar erros que afetem a apuração tributária.
2026 é o prazo para adaptação operacional das empresas optantes ao novo sistema, com foco em qualidade das informações geradas no momento da operação.