Relatório: incentivos na Zona Franca de Manaus podem ter custado bilhões ao Brasil
Estudo aponta “alíquota negativa” em benefício a concentrados de refrigerantes; estimativa chega a R$ 5 bilhões (2015–2023).

Um relatório da ACT Promoção da Saúde aponta que incentivos fiscais à produção de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus podem fazer o governo abrir mão de mais recursos do que arrecada, gerando uma espécie de “alíquota negativa”.
O estudo encomendado ao Centro Internacional de Transparência e Pesquisa em Fiscalidade Corporativa estima que os benefícios vinculados ao modelo ultrapassaram R$ 5 bilhões entre 2015 e 2023 e que, entre 2021 e 2022, a economia anual de Imposto de Renda variou de R$ 700 milhões a R$ 860 milhões, enquanto a folha salarial da operação analisada ficou abaixo de R$ 10 milhões.
O caso envolve principalmente a produção de xaropes e concentrados usados pela indústria de bebidas e ganhou atenção pelas operações da Recofarma, subsidiária da Coca‑Cola instalada na Zona Franca de Manaus.
O relatório detalha que a combinação de incentivos da Zona Franca com créditos tributários ao longo da cadeia permite que etapas posteriores aproveitem créditos calculados a partir do IPI reduzido na fabricação em Manaus, estendendo o benefício além da fábrica local.
O estudo cita como efeito a entrega de créditos superiores ao imposto efetivamente arrecadado, fenômeno descrito pelos jornalistas José Roberto de Toledo e Thais Bilenky como “magia tributária”.
A Coca‑Cola afirma cumprir a legislação fiscal brasileira e diz colaborar com autoridades na resolução de disputas tributárias.
A análise coloca em discussão se os incentivos cumprem objetivos declarados — geração de empregos, investimentos e desenvolvimento regional — especialmente porque não identifica redução clara no preço final dos refrigerantes para o consumidor.
O relatório também destaca o risco de influência política na preservação de benefícios de longa duração na Zona Franca de Manaus, o que dificulta alterações nas regras mesmo quando a justificativa econômica muda.