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Reclamações, representações e direito de resposta nas eleições: quem pode mover e quem decide

Partidos, Ministério Público e candidaturas podem recorrer à Justiça Eleitoral; no TSE três ministros foram designados juízes auxiliares

Redação POLITICA.GO12 de ago. de 2026 · 23h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Reclamações, representações e direito de resposta nas eleições: quem pode mover e quem decide
Reprodução: www.tre-go.jus.br

Partidos políticos, o Ministério Público e candidatas e candidatos podem mover reclamações, representações e pedidos de direito de resposta nas Eleições Gerais de 2026.

As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta podem ser feitos por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato; devem dirigir-se ao TSE, na eleição presidencial.

Juízas e juízes auxiliares, designados pelos tribunais eleitorais entre seus integrantes, são competentes para apreciar reclamações e representações.

No Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Estela Aranha, o presidente Kassio Nunes Marques e o ministro André Mendonça foram designados para exercer funções de juiz auxiliar.

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