Reclamações, representações e direito de resposta nas eleições: quem pode mover e quem decide
Partidos, Ministério Público e candidaturas podem recorrer à Justiça Eleitoral; no TSE três ministros foram designados juízes auxiliares

Partidos políticos, o Ministério Público e candidatas e candidatos podem mover reclamações, representações e pedidos de direito de resposta nas Eleições Gerais de 2026.
As representações especiais, as reclamações administrativas eleitorais e os pedidos de direito de resposta podem ser feitos por qualquer partido, coligação, candidata ou candidato; devem dirigir-se ao TSE, na eleição presidencial.
Juízas e juízes auxiliares, designados pelos tribunais eleitorais entre seus integrantes, são competentes para apreciar reclamações e representações.
No Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Estela Aranha, o presidente Kassio Nunes Marques e o ministro André Mendonça foram designados para exercer funções de juiz auxiliar.