PL inclui alunos com deficiência no regime escolar especial da LDB
Projeto 934/26 determina regras próprias de frequência e avaliação quando a deficiência impedir frequência regular às aulas

O Projeto de Lei 934/26 inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial previsto na Lei 9.394/96 quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas.
A proposta delega às redes de ensino — federal, estaduais e municipais — a definição de critérios específicos para controlar frequência e avaliar desempenho desses estudantes.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a atual LDB, que já prevê regime escolar especial para alunos impossibilitados por motivo de saúde.
Atualmente, escolas devem comunicar o Conselho Tutelar quando o estudante ultrapassa o limite legal de faltas; o projeto busca evitar que essa regra seja aplicada aos alunos atendidos pelo regime especial.
O autor é o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), que afirma que a lei não menciona expressamente pessoas com deficiência nem define critérios próprios de registro de frequência e avaliação.
"O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar", declarou Murilo Galdino.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.