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PL inclui alunos com deficiência no regime escolar especial da LDB

Projeto 934/26 determina regras próprias de frequência e avaliação quando a deficiência impedir frequência regular às aulas

Redação POLITICA.GO8 de ago. de 2026 · 23h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL inclui alunos com deficiência no regime escolar especial da LDB
Reprodução: www.guiasoumais.com.br

O Projeto de Lei 934/26 inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial previsto na Lei 9.394/96 quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas.

A proposta delega às redes de ensino — federal, estaduais e municipais — a definição de critérios específicos para controlar frequência e avaliar desempenho desses estudantes.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a atual LDB, que já prevê regime escolar especial para alunos impossibilitados por motivo de saúde.

Atualmente, escolas devem comunicar o Conselho Tutelar quando o estudante ultrapassa o limite legal de faltas; o projeto busca evitar que essa regra seja aplicada aos alunos atendidos pelo regime especial.

O autor é o deputado licenciado Murilo Galdino (PB), que afirma que a lei não menciona expressamente pessoas com deficiência nem define critérios próprios de registro de frequência e avaliação.

"O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar", declarou Murilo Galdino.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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