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No STF, Mendonça decidiu: empresa não pode ser multada por adivinhação

O ministro proferiu a decisão na ADPF 1.316, sem revogar a NR-1 ou autorizar empresas a ignorarem riscos psicossociais

Redação POLITICA.GO12 de ago. de 2026 · 16h336 acessos📲 Enviar no WhatsApp
No STF, Mendonça decidiu: empresa não pode ser multada por adivinhação
Isac Nóbrega (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

No STF, o ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, determinou que empresas não podem ser multadas por "adivinhação".

A decisão não revogou a NR-1, não encerrou a preocupação com saúde mental no trabalho e não autoriza empresas a ignorarem riscos psicossociais.

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