No STF, Mendonça decidiu: empresa não pode ser multada por adivinhação
O ministro proferiu a decisão na ADPF 1.316, sem revogar a NR-1 ou autorizar empresas a ignorarem riscos psicossociais

No STF, o ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, determinou que empresas não podem ser multadas por "adivinhação".
A decisão não revogou a NR-1, não encerrou a preocupação com saúde mental no trabalho e não autoriza empresas a ignorarem riscos psicossociais.