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Mabel cria coordenação central para acompanhar emendas impositivas (Decreto nº147)

Decreto é transitório: vigência de 180 dias, com transferência gradual e prazo de transição de 60 dias

Redação POLITICA.GO18 de ago. de 2026 · 19h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Mabel cria coordenação central para acompanhar emendas impositivas (Decreto nº147)
Reprodução: goyaz.com.br

A prefeita Mabel criou, pelo Decreto nº 147 publicado no Diário Oficial do Município, uma coordenação central na estrutura municipal de governo para acompanhar emendas impositivas dos vereadores.

O decreto tem caráter transitório: entra em vigor na publicação, dura 180 dias e pode ser prorrogado uma única vez por até 90 dias.

O órgão municipal de governo fica responsável pela coordenação central das programações incluídas por iniciativa dos vereadores na Lei Orçamentária Anual, e pela articulação institucional com a Câmara Municipal, os parlamentares e seus gabinetes.

Caberá ao órgão coordenar o fluxo de recebimento, a análise formal, o cadastramento e a tramitação de indicações, propostas, planos de trabalho e demais documentos relacionados às emendas.

A nova centralidade prevê a criação e manutenção de registros centralizados com informações sobre beneficiários, objetos, órgãos executores, dotações orçamentárias, estágio de execução e situação das prestações de contas.

O órgão de governo também deverá acompanhar prazos, articular as unidades envolvidas e monitorar, de forma centralizada, a execução física e financeira das programações.

O decreto deixa claro que a Secretaria Municipal de Governo não executará diretamente as políticas públicas financiadas pelas emendas: a execução finalística continuará com as secretarias e entidades municipais competentes.

As secretarias setoriais manterão elaboração de projetos e planos de trabalho, análise técnica, execução orçamentária e financeira, fiscalização e prestação de contas; em saúde, educação, assistência social, esporte e cultura a Secretaria de Governo só atuará com delegação expressa e específica.

As atividades operacionais e de captação antes desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação passam a ficar sob supervisão técnica e orientação da Secretaria Municipal de Governo, aproveitando estrutura de pessoal, material e tecnológica existente.

O decreto é específico para emendas impositivas municipais incluídas na Lei Orçamentária por iniciativa dos vereadores; permanecem fora as emendas individuais, de bancada ou de comissão dos orçamentos federal e estadual, e recursos por convênios, contratos de repasse e outros instrumentos externos.

A Secretaria de Articulação Institucional e Captação continuará responsável pelas emendas federais e estaduais e pelos demais instrumentos de transferência externa não abrangidos pelo decreto.

A transferência será gradual: o texto determina a elaboração de um inventário das emendas, identificação do estágio de cada procedimento, prazos, pendências e prestações de contas, além do levantamento de responsáveis, gestores, fiscais, ordenadores de despesas e acessos aos sistemas oficiais.

A formalização ocorrerá por termo de transição e entrega, e o processo deverá ser concluído em até 60 dias, admitida prorrogação por ato conjunto e motivado.

A distribuição definitiva das atribuições dependerá dos novos Regimentos Internos da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, ainda em processo de aprovação.

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