Justiça afasta professor condenado por pornografia infantil em Goianésia
Liminar obriga Prefeitura a tirá‑lo de funções com crianças em até cinco dias, sem redução salarial

O Ministério Público de Goiás obteve liminar que determina o afastamento de um professor da rede municipal de Goianésia por condenação por pornografia infantil.
A decisão exige cumprimento em cinco dias e permite designação provisória a unidade administrativa sem contato com o público infantojuvenil, sem reduzir remuneração.
O promotor Pablo da Silva Martinez ajuizou ação civil pública após a condenação transitada em julgado em 20 de março de 2024 pelos artigos 241‑A e 241‑B do ECA; o servidor cumpre pena em regime aberto.
Perícia em equipamentos apreendidos identificou mais de 2.000 arquivos com correspondência positiva na base da Polícia Federal e mais de 60.000 arquivos com possível nudez.
O servidor informou, durante a execução penal, exercer o cargo de Professor Nível I na Prefeitura de Goianésia; ele possui duas matrículas funcionais e atua em duas unidades de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação declarou não ter conhecimento da ação penal nem da condenação e não havia adotado medidas para restringir o contato do servidor com alunos.
O juiz afirmou que a condenação está diretamente ligada ao bem jurídico protegido e que a permanência do servidor em atividade com contato com crianças e adolescentes representa risco continuado; a ausência de providências administrativas configurou omissão passível de controle judicial.