Goiás prioriza orientação para barragens irregulares por infrações antigas
Portaria Semad nº 200, de 17 de agosto de 2026, institui controle orientativo até 31 de março de 2027 e mantém possibilidade de sanção por descumprimento

A Semad publicou a Portaria nº 200, de 17 de agosto de 2026, que prioriza Auto de Orientação para infrações ambientais de barragens antigas em Goiás.
A regra determina prioridade de orientação quando a infração administrativa estiver consumada há pelo menos três anos, ou for infração permanente iniciada há mais de três anos, mas prevê Auto de Infração e processo administrativo sancionador se não houver cumprimento justificado.
A portaria cria ações oficiais de controle e monitoramento com caráter orientativo e estabelece procedimentos para regularizar autorizações ambientais, autorizações de uso de recursos hídricos e cadastro das barragens no SEISB.
O agente público poderá notificar responsáveis para inserir no SEISB documentos obrigatórios relativos à segurança, inclusive documentos vencidos ou não enviados por impossibilidade anterior de recebimento pelo sistema.
O Auto de Orientação deve indicar providências e prazo para cumprimento, e passa a constituir marco inicial da apuração, interrompendo a prescrição da pretensão punitiva conforme a legislação estadual.
A Instrução Normativa Semad nº 9/2026, publicada em fevereiro, fixa os prazos que deverão ser observados nas medidas de regularização ou reparação ambiental previstas na portaria.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até 31 de março de 2027; o texto não informa quantas barragens estão irregulares nem quantas pessoas podem estar expostas.
A separação entre irregularidade documental e risco estrutural exige acompanhamento público rigoroso: a norma facilita regularização administrativa, mas prevê ações específicas voltadas à segurança das barragens.