Goiânia anula licitação que destinaria 40% dos rejeitos por ilegalidade
Prefeitura cancelou o Pregão Eletrônico nº 90012/2024 após determinação do TCM-GO registrada no Acórdão nº 03876/2026.

A Prefeitura de Goiânia anulou o Pregão Eletrônico nº 90012/2024, que previa destinar pelo menos 40% dos rejeitos da capital.
A anulação decorre de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), registrada no Acórdão nº 03876/2026, e foi qualificada como “ilegalidade insanável”.
O processo administrativo é o nº 24.18.000001390-6; o despacho que registrou a anulação é o Despacho Titular nº 2675/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
O edital previa contratar empresa para recebimento e disposição final de parte dos rejeitos em aterros sanitários privados, licenciados e em operação, localizados em municípios limítrofes e integrantes da Região Metropolitana de Goiânia.
A contratação se vinculava ao cumprimento do Primeiro Aditivo ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta Preliminar firmado entre o Município de Goiânia e o Ministério Público do Estado de Goiás.
O ato de anulação foi assinado pelo secretário municipal de Administração, Adonídio Neto Vieira Junior, em 11 de agosto de 2026.
O Diário Oficial publicado com a anulação não detalha quais irregularidades tornaram o procedimento insanável, nem indica novo cronograma ou qual será o próximo procedimento para destinar os 40% dos rejeitos.
40% — parcela dos rejeitos prevista no edital
90012/2024 — número do Pregão Eletrônico
24.18.000001390-6 — processo administrativo
03876/2026 — Acórdão do TCM-GO
11 de agosto de 2026 — data da assinatura da anulação