Erro contábil pode tornar prefeito inelegível por até oito anos
Rejeição de contas só gera inelegibilidade se houver irregularidade insanável, decisão irrecorrível e cumprimento dos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Um erro contábil na prestação de contas pode resultar na inelegibilidade do prefeito por até oito anos.
A inelegibilidade está prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa) e exige irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e decisão irrecorrível do órgão competente.
A prestação de contas municipal reúne receitas, despesas, execução orçamentária, aplicação de recursos e cumprimento de limites; inconsistências na escrituração ou documentação entram na avaliação dos órgãos de controle.
Tribunais de Contas e câmaras municipais fiscalizam e julgam as contas; nos casos previstos, os tribunais encaminham informações à Justiça Eleitoral, que verificará se estão preenchidos os requisitos para a inelegibilidade.
Pontos examinados incluem aplicação dos percentuais mínimos em saúde e educação, gastos com pessoal, cumprimento de regras previdenciárias e consistência das demonstrações contábeis.
O parecer prévio do Tribunal de Contas orienta o julgamento da Câmara Municipal; a Constituição exige dois terços dos vereadores para afastar o parecer da Corte de Contas.
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) exige que o profissional responsável acompanhe normas orçamentárias, fiscais e contábeis, mantenha registros e documentos que comprovem origem e aplicação dos recursos.
8 anos — duração da inelegibilidade prevista na hipótese legal.
2/3 — quórum de vereadores para prevalecer contra o parecer do Tribunal de Contas.
A próxima etapa é a análise da Justiça Eleitoral sobre se os requisitos legais para declarar a inelegibilidade estão presentes.