Campanha eleitoral pode começar em 16 de agosto
Propaganda passa a ser permitida nas ruas, na internet e na imprensa escrita com regras e prazos definidos.

A partir de domingo, 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
De 16 de agosto a 1º de outubro poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também desde 16 de agosto, lives de candidatas e candidatos com promoção pessoal ou atos do mandato equivalem a campanha eleitoral pública.
A partir de 16 de agosto ficam proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral, com possibilidade de atuação do poder de polícia contra a divulgação.
De 16 de agosto a 3 de outubro será permitido o uso de alto‑falantes e amplificadores entre 8h e 22h; os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de sedes de Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e a sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h; o comício de encerramento pode ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas com ou sem carros de som.
De 16 de agosto a 2 de outubro será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso; cada candidata ou candidato pode publicar até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, com espaço máximo de um oitavo de página em jornal padrão ou um quarto de página em revista ou tabloide.