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Câmara de Aparecida aprova nomes para CREAS e escola municipal

Projetos de Lei nº 041/2026 e nº 032/2026 foram aprovados na sessão de 12/08/2026; unidades ficam no Jardim Maranata e Vila Del Fiore.

Redação POLITICA.GO12 de ago. de 2026 · 12h015 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Câmara de Aparecida aprova nomes para CREAS e escola municipal
Reprodução: aparecidadegoiania.go.leg.br

Câmara de Aparecida de Goiânia aprovou nesta quarta, 12/08/2026, dois projetos que renomeiam unidades públicas do município.

Foram aprovados o Projeto de Lei nº 041/2026, do vereador Olair Silva, e o Projeto de Lei nº 032/2026, do vereador Professor Clusemar.

O PL 041/2026 denomina o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do Jardim Maranata como CREAS Maria Mendes Pereira da Silva.

Maria Mendes Pereira da Silva, conhecida como Mãe Maria Baiana, mudou‑se para o Jardim Alto Paraíso na década de 1980 e participou da implantação de um posto de saúde e do Colégio Municipal São Francisco de Assis.

Na década de 1990 ela criou uma creche em sua casa que, depois de cedida área no Jardim Alto Paraíso, passou a atender mais de 100 crianças; ela também liderou distribuição de alimentos, brinquedos e cestas básicas; faleceu em novembro de 2023.

O PL 032/2026 altera a nomenclatura da Escola Municipal Serra das Areias para Escola Municipal Quilombola Serra das Areias; a unidade está no setor Vila Del Fiore.

O vereador Professor Clusemar justificou a mudança afirmando que "a alteração considera o reconhecimento histórico, cultural e social do território", citando o registro da área como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares e relatos locais sobre as grutas da Serra das Areias como esconderijo de pessoas escravizadas.

12/08/2026 — data da sessão

PL nº 041/2026 — autor: vereador Olair Silva, renomeia o CREAS do Jardim Maranata

PL nº 032/2026 — autor: vereador Professor Clusemar, renomeia a escola do setor Vila Del Fiore

Mais de 100 crianças — público atendido pela creche criada por Mãe Maria Baiana

Próximo passo: as leis seguem para sanção ou veto do Executivo municipal.

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