Câmara aprova consultas públicas para nomear trechos de rodovias federais
Comissão de Cultura aprovou o PL 3471/23, que altera a Lei 6.682/79 e exige prova de concordância local para homenagens

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3471/23, que exige consultas e audiências públicas para nomear estações, pontes, viadutos e trechos de rodovias federais.
A proposta altera a Lei 6.682/79 e passa a exigir consultas documentadas com organizações locais ou manifestação expressa da Câmara de Vereadores ou da Assembleia Legislativa.
O PL 3471/23 foi apresentado pelo deputado Diego Garcia (União-PR) e teve parecer da relatora deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
O texto tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3201/19, do Senado, que trata de tema similar e foi rejeitado, assim como uma versão já analisada pela Comissão de Viação e Transportes.
A Súmula 1/26 da própria Comissão de Cultura recomenda que projetos de denominação venham instruídos com prova de concordância da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal correspondente.
"A exigência de consultas e audiências públicas ou de manifestação expressa do Poder Legislativo local ou regional reforça a participação social e assegura maior legitimidade às denominações aprovadas pelo Congresso", afirmou a relatora Lídice da Mata.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.