Assembleia aprova cadastro estadual de obesidade infanto-juvenil
PL 20254/24 cria banco de dados com medidas antropométricas de alunos da rede estadual; texto segue ao governador Daniel Vilela.

A Assembleia Legislativa aprovou em definitivo nesta quarta-feira, 12, o projeto de lei n° 20254/24 que cria um cadastro estadual de obesidade infanto-juvenil nas escolas.
A proposta recebeu 23 votos favoráveis e nenhum contrário e, esgotada a tramitação no Legislativo, será enviada nos próximos dias ao governador Daniel Vilela (MDB) para sanção ou veto.
O texto determina que as Secretarias de Estado da Educação e da Saúde criem um banco de dados único com os dados antropométricos dos alunos das escolas de ensino fundamental e médio; instituições públicas e privadas devem submeter todos os alunos à avaliação.
Nos primeiros 60 dias de cada ano letivo as escolas deverão coletar medidas de massa corporal (peso), estatura e circunferência da cintura e do pescoço para integrar o cadastro, que servirá para subsidiar políticas públicas de prevenção e tratamento da obesidade infanto-juvenil.
20254/24 — número do projeto de lei
12 — data da aprovação
23 votos — favoráveis
60 dias — prazo anual para a avaliação obrigatória