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Arenópolis aprova Lei 1.019/2026 para proteger mulheres sob medidas protetivas

Autógrafo foi apresentado em 13 de agosto por Valdeir Alves e cria rede municipal de acolhimento e articulação entre serviços

Redação POLITICA.GO14 de ago. de 2026 · 21h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Arenópolis aprova Lei 1.019/2026 para proteger mulheres sob medidas protetivas
Reprodução: www.omaispositivo.com.br

A Câmara de Arenópolis aprovou o Autógrafo de Lei nº 1.019/2026, de 13 de agosto de 2026, proposto pelo vereador e presidente da Câmara Valdeir Alves, que cria política municipal para mulheres sob medidas protetivas de urgência.

A lei institui mecanismos de integração entre serviços municipais e órgãos de segurança e justiça, incluindo assistência social, saúde, educação, Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Os serviços municipais poderão oferecer acolhimento, escuta qualificada, orientação sobre direitos, acompanhamento de situações de vulnerabilidade e encaminhamentos para atendimento conforme necessidades identificadas.

A legislação prevê acompanhamento dos encaminhamentos, identificação de novos riscos ou descumprimentos das medidas protetivas, com informações encaminhadas às autoridades competentes.

A norma determina que os serviços municipais não substituem atribuições da Polícia Civil, Polícia Militar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros órgãos responsáveis pela segurança e pelo sistema de Justiça.

A política poderá utilizar estruturas públicas existentes, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), serviços de saúde e demais equipamentos da rede municipal, e permitir encaminhamentos para serviços regionais ou de outros municípios quando necessário.

A lei prevê capacitação e sensibilização de profissionais que atendem mulheres em situação de violência, conforme disponibilidade administrativa e orçamentária do município.

Eventuais relatórios sobre a execução da política deverão usar apenas informações estatísticas e anonimizadas; dados que identifiquem vítimas, filhos, dependentes, endereços, telefones ou circunstâncias específicas não poderão ser divulgados.

A iniciativa tem entre seus objetivos fortalecer prevenção da violência, ampliar a proteção das vítimas e contribuir para o cumprimento das medidas previstas na Lei Maria da Penha.

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